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DOC. 221.1071.0882.5656

STJ. Tributário. Compensação. Condição resolutória. Denúncia espontânea. Requisitos. Inocorrência.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «Ainda que tenha havido, anteriormente à DCTF retificadora, envio de pedido de formalização de denúncia espontânea envolvendo apenas parte dos tributos, o C. STJ, em casos análogos, entendeu pela aplicabilidade do instituto previsto no CTN, art. 138 quando inexiste prévia providência do Fisco em apurar eventual saldo complementar, visto que ele só tomou ciência da existência de créditos pendentes quando da realização do pagamento em envio da DCTF retificadora (...). Ademais, a compensação como meio de extinção do tributo, como no caso dos autos, não constitui impedimento à denúncia espontânea» (fls. 1.187-1.188, e/STJ).

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