STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Cumprimento provisório de sentença. Ações civis públicas conexas. Legalidade de termo aditivo em contrato de concessão de rodovia. Praça de pedágio alegadamente irregular. Competência para julgar as demandas. Solução firmada em consulta respondida pelo relator no âmbito do Resp 1.085.922. Preclusão.
1 - Em acórdão proferido no REsp 1.085.922 (Primeira Turma, DJe de 17/3/2009), decidiu-se que, em virtude da conexão, todas as ações civis públicas que visavam à anulação do Termo Aditivo ao contrato de concessão relativo ao Lote 1 do «Anel de Integração» do Estado do Paraná, que ensejou a transferência da praça de pedágio localizada na BR-369 para o município de Jacarezinho, deveriam ser julgadas pelo juízo federal de Londrina, e não pelo de Jacarezinho, criado que foi, este último, em momento posterior.
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