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DOC. 221.1110.9187.3652

STJ. Processo civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Competência legislativa municipal. Estações de rádio base. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que se pretende a inexigibilidade da obrigação, sob alegação de que o município não detém competência legislativa para regular qualquer matéria atinente ao funcionamento das Estações Rádio Base (ERBs), tratando-se de matéria a ser regulada por Lei. Subsidiariamente, sustenta a inconstitucionalidade da base de cálculo do tributo. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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