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DOC. 221.1110.9446.9791

STJ. Processual civil. Tributário. Cide. PIS/COFINS importação. Alegação de fato novo superveniente. Soluções de consulta formuladas à administração federal. Insuficiência para a solução do caso. Pedido incidental indeferido. Agravo interno improvido.

I - A parte agravante formulou pedido incidental nesta Corte objetivando fosse considerado o resultado de consultas formuladas à Receita Federal como «fatos supervenientes» relevantes para o julgamento dos recursos especiais nesta Corte. A decisão recorrida não conheceu do pedido. Foi interposto agravo interno contra a decisão.

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