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DOC. 221.1171.0143.9602

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Conselho regional de medicina. Registro de qualificação de especialidade. Psiquiatria. Violação de Resolução do conselho federal de medicina. Norma não equiparável a Lei. Requisitos. Matéria de prova. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando o provimento judicial para que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP proceda ao registro das especialidades de psiquiatria e psiquiatria forense nos assentamentos autárquicos do agravado. Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança para determinar ao CREMESP que promovesse a emissão de registro de qualificação de especialidade em psiquiatria em nome do agravado. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. No STJ, em decisão monocrática do Ministro Presidente desta Corte Superior, o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial.

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