STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Latrocínio tentado. Circunstâncias do delito. Emprego de facão. Fundamentos idôneos e suficientes para manter a custódia cautelar. Garantia da ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - A prisão preventiva pode ser decretada, desde que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, em decisão motivada e fundamentada acerca do receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado e da contemporaneidade da necessidade da medida extrema (CPP, art. 311, CPP, art. 312, CPP, art. 313, CPP, art. 314, CPP, art. 315, CPP, art. 316).
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