STJ. Processual civil. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Retribuição mínima da categoria. Liquidez da dívida. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende o adicional de insalubridade tendo como base de cálculo o subsídio percebido. Na sentença, julgou-se parcialmente o pedido para que a base de cálculo do adicional seja o valor do salário da categoria do servidor. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada somente para determinar que o cálculo seja com base na retribuição mínima da categoria a que o servidor pertence. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. No primeiro agravo interno, houve a reconsideração da decisão pela superação do óbice de pré-questionamento e negou-se provimento ao recurso especial.
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