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DOC. 221.1171.0661.8798

STJ. Ação rescisória. Preliminar de decadência. Afastamento. Manifesta violação à norma jurídica. Não ocorrência. Utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Ação improcedente.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 975, o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, o que foi observado pelo autor. Rejeição da preliminar.

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