STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Pedido de aplicação do percentual máximo previsto na causa de diminuição de pena do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 da Lei de drogas. Alegação de bis in idem. Inexistência. Proporcionalidade da fração eleita. Agravo regimental desprovido.
I - Pedido de aplicação do percentual máximo previsto na causa de diminuição de pena do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 da Lei de Drogas. A Terceira Seção deste Sodalício firmou o entendimento de que, na hipótese em que a quantidade de entorpecente é levada a efeito na primeira fase da dosimetria, o referido fator não pode ser utilizado novamente, na terceira fase, como o único fundamento para negar a causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Além disso, a modulação do grau de redução não pode ser operada com base na quantidade de droga apreendida, se o volume de entorpecente já foi utilizado na primeira etapa da dosimetria, sob pena de configurar bis in idem, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, submetido ao regime de repercussão geral (Tese de Repercussão Geral 712/STF).
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