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DOC. 221.1171.0888.6159

STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Pedido de aplicação do percentual máximo previsto na causa de diminuição de pena do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 da Lei de drogas. Alegação de bis in idem. Inexistência. Proporcionalidade da fração eleita. Agravo regimental desprovido.

I - Pedido de aplicação do percentual máximo previsto na causa de diminuição de pena do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 da Lei de Drogas. A Terceira Seção deste Sodalício firmou o entendimento de que, na hipótese em que a quantidade de entorpecente é levada a efeito na primeira fase da dosimetria, o referido fator não pode ser utilizado novamente, na terceira fase, como o único fundamento para negar a causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Além disso, a modulação do grau de redução não pode ser operada com base na quantidade de droga apreendida, se o volume de entorpecente já foi utilizado na primeira etapa da dosimetria, sob pena de configurar bis in idem, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, submetido ao regime de repercussão geral (Tese de Repercussão Geral 712/STF).

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