STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Despronúncia. Ausência de indícios de autoria necessários para a pronúncia. Testemunha ouvida apenas na fase policial. Recurso desprovido.
1 - O STJ entende que « a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, nos termos do CPP, art. 155 «, bem como que «[o] testemunho indireto ou por ouvir dizer (hearsay testimony) não é apto a embasar a pronúncia « (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe de 17/12/2021).
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