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DOC. 221.1220.3172.3789

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Título executivo extrajudicial. Assinatura posterior das testemunhas. Súmula 83/STJ. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - «O fato de as testemunhas do documento particular não estarem presentes ao ato de sua formação não retira a sua executoriedade, uma vez que as assinaturas podem ser feitas em momento posterior ao ato de criação do título executivo extrajudicial, sendo as testemunhas meramente instrumentárias» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2018, DJ 09/03/2018).

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