STJ. Habeas corpus. Execução. Revisão das condições gerais do regime aberto na comarca. Violação ao princípio da individualização da pena. Necessidade de análise da situação de cada sentenciado. Flagrante ilegalidade.
1 - Sabe-se que é permitido ao juízo da execução modificar, de ofício ou a pedido, as condições estabelecidas no regime aberto, podendo inclusive estabelecer condições especiais, mas desde que «as circunstâncias assim o recomendem», nos termos da Lei 7.210/1984, art. 115 e Lei 7.210/1984, art. 116.
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