STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Ação de cobrança. TUSD. Prescrição. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão embargado consignou: a) o Tribunal de origem afastou a tese da ocorrência da prescrição sob os seguintes fundamentos: «(...) Nesse contexto, somente a partir da publicação da decisão da ANEEL, em 08/09/2015, é que a recorrida passou a ter a possibilidade de efetuar a indigitada cobrança; e, não tendo corrido prazo prescricional após 31/08/2009, em razão da interrupção (em 31/08/2009) e da suspensão (em 19/10/2011) do prazo prescricional, o prazo trienal findaria em 08/09/2018. Assim, tendo em vista que esta demanda foi ajuizada em 14/03/2018, isto é, quando não havia transcorrido o prazo prescricional trienal, a proclamada improcedência da ação declaratória, e por via transversa a procedência da reconvenção devem ser mantidas»; b) não há como analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. No caso, a fluência do prazo prescricional é matéria notadamente probatória. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.
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