STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Reconhecimento da agravante da reincidência. Peculiaridades do caso. Possibilidade.
1 - A teor do CPP, art. 492, I, «b», as circunstâncias agravantes poderão ser aplicadas na dosimetria da pena, desde que suscitadas, em plenário, nos debates orais, como na hipótese dos autos.
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