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DOC. 221.1251.0421.6315

STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Negativa de prestação jurisdicional. Questão prejudicada. Primazia da decisão de mérito. Dispensa de apresentação de certidões negativas para ingresso no quadro associativo da câmara de comercialização de energia elétrica. Alegação de que as recuperandas desfrutariam de benefício econômico. Hipótese fática distinta daquela exigida pela Lei 11.101/2005, art. 52, II. Liberdade associativa. Interferência estatal. Caráter excepcional. Ausência de elementos. Precedente específico da terceira turma.

1 - Recuperação judicial requerida em 7/8/2014. Recurso especial interposto em 8/9/2020. Autos conclusos ao Gabinete em 18/5/2022.

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