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DOC. 221.1251.0435.6282

STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Intempestividade não configurada. CPC/2015, art. 220. Agravo interno não provido.

1 - A parte agravante defende que o Agravo em Recurso Especial é intempestivo (fl. 1.719, e- STJ): «(...) não foi satisfeito o requisito previsto no CPC/2015, art. 1.033, §§ 5º e 6º, c/c o CPC/2015, art. 183, caput, e § 1º, haja vista não ter o recorrente comprovado, mediante documento idôneo, a suspensão do prazo recursal no dia 30/11/2021 (feriado local), tampouco o recesso forense local (20/12/2021 a 20/01/2022), restando caracterizada, dessa forma, a sua intempestividade».

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