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DOC. 221.1251.0668.6318

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Desnecessidade de exame criminológico para progressão de regime. Writ impetrado contra decisão monocrática de desembargadora da corte de origem. Supressão de instância. Agravo improvido.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, c, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, «os habeas corpus quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea «a», ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral».

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