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DOC. 221.1251.0672.4133

STJ. Processual civil. Embargos infringentes. Divergência total. Decorrência lógica dos resultados. Dissenso. Questões acessórias. Limitação da cognição. Impossibilidade.

1 - O CPC/1973, art. 530 dispõe que «se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência», permitindo a interpretação em sentido contrário de que, em caso de desacordo total, não há restrição à cognição das matérias devolvidas no recurso.

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