STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Locação. Imóvel. Ação de despejo cumulada com cobrança. Honorários advocatícios sucumbenciais. Observância dos limites e bases de cálculo do CPC/2015, art. 85, § 2º. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior fixou as seguintes teses quanto aos honorários advocatícios: «Tem-se, então, a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (CPC/2015, art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (CPC/2015, art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º)» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 13/02/2019, DJe de 29/03/2019).
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