TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Ministério Público pretende a exasperação da pena-base, em razão da grande quantidade de drogas e da má personalidade do réu. Já a Defesa alega, preliminarmente, a ocorrência de violação domiciliar, No mérito, pugna pela manutenção das basilares no piso ou pelo aumento em apenas 1/6; a incidência da atenuante da confissão; o reconhecimento da figura privilegiada, reduzindo a pena na fração de 1/3; o abrandamento do regime prisional; e a possibilidade de o réu recorrer em liberdade Preliminar rejeitada. Ausente violação domiciliar. Crime de tráfico é de natureza permanente. Flagrante em conformidade com a lei, obedecendo às determinações legais. No mérito, parcial razão à Defesa. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Decreto condenatório era de rigor. Dosimetria das penas não comporta reparos. Pena-base no mínimo. Ausentes requisitos necessários para aplicação do redutor. Regime prisional deve ser o semiaberto, em estrita observância ao art. 33, § 2º, «b», do CP. Recurso ministerial improvido e recurso defensivo parcialmente provido.
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