STJ. Agravo regimental em RHC. Tráfico de drogas. Nulidade dos depoimentos dos policiais. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação. Circunstâncias concretas. Apreensão de expressiva quantidade de droga (2kg de maconha). Necessidade de resguardar a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - Acerca da suposta nulidade da prisão, observa-se que não houve prévio exame pelo Tribunal estadual, o que inviabiliza o exame direto por esta Corte Superior, por configurar indevida supressão de instância. Como cediço, «matéria não apreciada pelo Juiz e pelo Tribunal de segundo grau não pode ser analisada diretamente nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância» (AgRg no HC 525.332, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito