STJ. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Cargo em comissão e abono de permanência. Inclusão na base de cálculo dos valores devidos a título de reintegração. Restabelecimento do status quo ante. Agravo interno improvido.
I - Ocupante de cargo em comissão e já tendo reunido os requisitos para requerer aposentadoria por tempo de serviço, o servidor demitido e reintegrado ao serviço faz jus ao recebimento da remuneração correspondente a ambas vantagens («Opção DAS - P. Permanente» e «Abono Permanência»). Cuida-se, afinal, do reconhecimento do direito ao recebimento dos vencimentos a que faria jus se estivesse na ativa.
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