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DOC. 221.1291.1854.9366

STJ. Agravos internos nos embargos de declaração nos embargos à execução em mandado de segurança. Medida Provisoria 1.915/1999. Reestruturação da carreira de auditor da previdência social. Não incorporação do reajuste de 3,17%. Limitação temporal prevista na Medida Provisoria 2.225/2001, art. 10. Decisão aclaratória que manteve o entendimento de que a limitação da aplicação do percentual se daria na data da reestruturação da carreira. Esclarecimento sobre quando se deu a reestruturação. Manutenção da fixação dos honorários sucumbenciais em favor dos procuradores da união, que permaneceu vencedora na causa. Agravos improvidos.

1 - A mais recente jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que, em relação ao percentual de 3,17%, os integrantes da carreira de Auditor Fiscal da Previdência Social não podem sofrer limitação temporal em razão da edição da Medida Provisória 1.915/1999, por não ter sido o reajuste incorporado neste momento. A data da reestruturação ou reorganização deve ser considerada como termo final para o pagamento dos valores devidos a título de reajuste de 3,17%, nos termos do previsto na Medida Provisória 2.225/2001, art. 10.

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