STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para ambas as partes. Entendimento firmado pelo plenário do STF. Agravo desprovido.
1 - O Plenário do STF, no julgamento do AgR AI 794971 (Rel. para acórdão Ministro MARCO AURÉLIO, DJe 25/06/2021), definiu que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes. Assim, por já ter havido manifestação do Plenário da Suprema Corte sobre a controvérsia e em razão desse entendimento estar sendo adotado pelos Ministros de ambas as turmas do STF, essa orientação deve passar a ser aplicada nos julgamentos do STJ, já que não há mais divergência interna naquela Corte sobre o assunto.
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