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DOC. 221.1721.8137.7741

TJSP. Títulos de crédito (duplicata). Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização. Requerimento de concessão da assistência judiciária gratuita, formulado pela ré/reconvinte. Indeferimento. Reforma. A ré/reconvinte é uma sociedade individual de Advocacia. A sócia única é advogada recém-habilitada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil há pouco mais de um ano (31/07/2023). Os extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias revelam ingressos parcos e considerável saldo negativo. As faturas de seus cartões de crédito não indicam gastos extraordinários e incompatíveis com a propalada hipossuficiência financeira. A prova documental carreada aos autos permite concluir que ela depende da concessão da gratuidade, sob pena de ver cerceada sua garantia constitucional ao acesso à Justiça. Agravo provido.

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