STJ. Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Acidente de trânsito com resultado morte. Ação de cobrança de indenização. Existência de herdeiros que não integram o polo ativo. Pagamento integral da cobertura. Cabimento. Lei 6.194/1974, art. 4º.
«3 - A existência de mais herdeiros do beneficiário do DPVAT não afasta a legitimidade dos que figuram no polo ativo da demanda para pleitear indenização pela seguradora, cabendo àqueles que se sentirem prejudicados requer, por meio de ação própria, o que for de direito (REsp 1.984.970, Quarta Turma).
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