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DOC. 221.2020.9117.1903

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Servidora pública municipal. Serviços gerias. Lei Municipal 537/1993. Adicional de tempo de serviço. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - A parte agravante interpôs recurso especial contra decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, que entendera ser plenamente aplicável o regimento jurídico dos servidores de Camocim-CE (Lei Municipal 537/1993) antes de sua publicação, ocorrida em 06/06/2008, de forma que manteve a decisão do Juízo de primeiro grau que havia reconhecido o direito à percepção e à incorporação do adicional por tempo de serviço (ATS), conhecido por anuênio, de 1% por ano de serviço efetivo.

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