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DOC. 221.2020.9163.6984

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Requisito subjetivo. Exame criminológico parcialmente desfavorável. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - O exame criminológico não vincula o julgador, mas serve de baliza para se aferir o requisito subjetivo do sentenciado, sendo método idôneo para fornecer subsídios ao magistrado sobre a adequação ou não de benefícios da execução.

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