STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Feriado local. Corpus Christi. Ausência de comprovação da suspensão dos prazos processuais no momento da interposição do agravo em recurso especial. Inviabilidade de demonstração nesta instância superior. 2. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ser feita no ato da interposição do recurso, sendo intempestivo quando interposto fora do prazo previsto na Lei processual civil. Na hipótese em comento, a data referente ao dia 16/6/2022 não trata de feriado nacional, mas sim de feriado local (dia de Corpus Christi), o qual deveria ter sido comprovado no momento da interposição do agravo em recurso especial, o que não ocorreu no caso concreto.
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