STJ. Conflito de competência. ECA. Ação de modificação do regime de guarda de menor com 2 anos e 4 meses de idade. Disputa entre as interessadas. Prevalência do interesse da criança. Princípio da proteção integral. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção. Declaração de competência da 6ª Vara da família de São Luís/MA por ser o juízo mais próximo de interação com o infante. Incidência da Súmula 383/STJ.
1 - O STJ é competente para o conhecimento e processamento do presente conflito negativo de competência, pois apresenta controvérsia acerca da competência entre juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe a CF/88, art. 105, I, «d».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito