STJ. Processual civil. Direito tributário. Contribuições. Contribuições sociais. PIS. Cofins. Não cumulatividade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Lei 10.637/2002, art. 3º e Lei 10.833/2003, art. 3º. Tema 797/STJ. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato coativo de Delegado da Receita Federal do Brasil em Fortaleza/CE, autoridade vinculada à União, objetivando provimento judicial que reconheça o seu direito de descontar, do valor da COFINS e da contribuição do PIS a recolher em cada período de apuração, crédito calculado sobre os gastos com combustíveis, lubrificantes e peças de reposição aplicados na frota própria da impetrante, utilizada para movimentação, entre seus estabelecimentos, de insumos, matérias-primas e produtos semi elaborados empregados no processo industrial, bem como reconheça a compensabilidade do indébito decorrente dos pagamentos a maior de PIS/COFINS resultantes do não aproveitamento dos referidos créditos. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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