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DOC. 221.2020.9616.9874

STJ. Processual civil. Ação ordinária. Obtenção de medicamento. Habilitação do inventariante. Apreciação de astreinte. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a obtenção de medicamento de alto custo para tratamento de doença. Na sentença, julgou-se extinto o processo sem resolução do mérito, tendo em vista o falecimento da requerente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para o prosseguimento da ação com a habilitação do inventariante e a apreciação da questão relativa à astreinte. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmula 284/STF, na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ e na incidência da Súmula 283/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ e à ocorrência da Súmula 283/STF.

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