STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Férias. Período aquisitivo. Possibilidade de gozo de dois períodos no mesmo exercício. Incidência da Súmula 83/STJ. Reexame da existência do cumprimento dos períodos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Na origem, Eduardo Apoliano de Vasconcelos ajuizou ação ordinária contra a recorrente para que esta conceda ao recorrido o gozo de férias ainda durante o respectivo período aquisitivo, «conforme data de ingresso/exercício no cargo - desvinculando do ano civil» (fl. 9), independentemente de implicar o gozo de dois períodos de férias no mesmo ano civil. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida.
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