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DOC. 221.2020.9700.9826

STJ. Tributário. Processual civil. Mandado de segurança coletivo. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Alegação de coisa julgada. Dissídio jurisprudencial não apresentado nos moldes legais e regimentais.

1 - Com relação a Lei 12.016/2009, art. 1º e Lei 12.016/2009, art. 22, Lei 9.494/1997, art. 2º-A, parágrafo único, e o CPC/2015, art. 4º e CPC/2015, art. 6º, nota- se que os referidos dispositivos legais não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal relativamente ao interesse processual da associação ora agravante e à desnecessidade de autorização e relação nominal dos associados para impetração do presente mandado de segurança coletivo, e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia»).

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