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DOC. 221.2020.9722.5730

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário e processual civil. Ativos financeiros de pessoa natural. Quarenta salários-mínimos. Impenhorabilidade. Incidência da Súmula 83/STJ. Omissão. Questão não abordada pelo tribunal de origem. Súmula 211/STJ. Embargos de declaração rejeitados.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal contra decisão proferida nos autos da execução fiscal, a qual estabeleceu a liberação de ativos financeiros abaixo de 40 salários-mínimos, porque impenhoráveis. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. O STJ, em decisão monocrática, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A decisão foi confirmada pela Segunda Turma, em agravo interno.

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