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DOC. 221.2020.9833.7996

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade do julgamento em razão da ausência de quesito específico sobre a tese de legítima defesa. Inocorrência. Quesito genérico da absolvição. Agravo regimental desprovido.

1 - O entendi mento adotado pelo Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que «após a Lei 11.689/2008, diante da resposta negativa do conselho de sentença ao quesito genérico da absolvição, a ausência de formulação do quesito específico sobre a tese de legítima defesa não enseja nulidade do julgamento» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 15/2/2018).

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