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DOC. 221.2020.9914.9126

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Dissídio. Comprovação. Ausência. Deliberação monocrática que indeferiu o processamento dos embargos de divergência. Insurgência da embargante.

1 - Nos termos dos arts. 255 e 266 do Regimento Interno desta Corte, a comprovação do dissídio jurisprudencial, autorizador do manejo dos embargos de divergência, reclama, entre outros requisitos, a juntada das certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados como paradigmas (permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal), e a citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos se achem publicados. 1.1. A juntada de documento essencial à comprovação de requisito de admissibilidade recursal após a interposição da insurgência não é admitida, porquanto operada a preclusão consumativa.

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