STJ. Agravo interno no conflito negativo de competência. Direito à saúde. Impossibilidade de se obrigar a inclusão da união no polo passivo declarada pela Justiça Federal tendo em vista a solidariedade dos entes federados. Decisão monocrática que entendeu pela desnecessidade de suscitar conflito, bastando a remessa dos autos à Justiça Estadual. Alinhamento ao posicionamento dominante na Primeira Seção, compatível ainda com a decisão da suprema corte ao apreciar o Tema 793/STF. Agravo interno parcialmente provido para fins de conhecimento do conflito, declarando a competência da Justiça Estadual.
1 - A controvérsia está relacionada à competência para julgamento da Ação Ordinária, ajuizada tão somente em face do Estado e do Município, ou seja, na hipótese, a parte autora não incluiu a União no polo passivo da demanda.
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