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DOC. 221.2060.9435.4129

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Monocrática da presidência do STJ. Intempestividade recursal. CPC/2015, art. 220. Intimação da parte. Possibilidade. Termo inicial do prazo. Primeiro dia útil após a suspensão. Decisão mantida.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará o feriado local ou a suspensão do prazo no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu.

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