Carregando…

DOC. 221.2120.7415.1608

STJ. R interes.. Amico saude ltda advogado. Luiz felipe conde. Rj087690 ementa processual civil. Administrativo. Processual civil. Apelação cível. Execução fiscal. Exceção de pré- executividade. Reconhecimento da nulidade da CDA. Honorários advocatícios. Não cabimento. Recurso desprovido. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamento autônomo e suficiente não foi impugnado pelo apelo nobre. Súmula 283/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal movida pela ANS ajuizada em desfavor da Amico Saúde Ltda. que opôs exceção de pré- executividade, objetivando o reconhecimento de nulidade da execução fiscal, reconhecida pela ANS. A sentença extinguiu a execução declarando nula CDA. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito