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DOC. 221.2120.7795.1460

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Indisponibilidade do sistema. Suspensão do prazo recursal. Ausência de comprovação na interposição do recurso. Regularização posterior restrita à segunda-feira de carnaval. Demais feriados. Impossibilidade. Precedente da Corte Especial. Agravo interno não provido.

1 - Encontra-se pacificado nesta Corte entendimento segundo o qual a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser comprovada no ato da interposição do recurso e que a suspensão do prazo recursal deve ser demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública.

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