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DOC. 221.2140.8624.9293

STJ. Administrativo. Servidor público. Processo disciplinar. Evolução patrimonial a descoberto. Prescrição. Inocorrência. Sigilo fiscal. Violação. Inexistência. Processo fiscal. Instâncias. Independência.

1 - A teor da Súmula 635/STJ: «Os prazos prescricionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 142 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.»

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