TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. MENOR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. FORNECIMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL PELO MÉTODO ABA. AUTONOMIA DOS PROFISSIONAIS PARA DECIDIR O TRATAMENTO. ROL DA ANS. AUSÊNCIA DE TAXATIVIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO.
O Direito Fundamental à saúde deve ser integralmente assegurado. A Lei 12.764/2012 garante a proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o acesso a ações e serviços de saúde, visando à atenção integral às suas necessidades. Embora seja lícita a limitação da extensão da cobertura da assistência à saúde, não se admite a restrição dos meios e das formas do tratamento da condição coberta pelo plano, já que é o profissional médico a competência e a expertise de eleger o método mais eficaz de acordo com o quadro clínico do paciente. 6. A operadora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas disponíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do infante. A Lei 14.454, de 21/12/2022, alterou a Lei 9.656/1998 e definiu que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) constitui apenas referência básica para os planos de saúde. Recurso não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito