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DOC. 221.2160.9109.5517

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação recursal do agravado.

1 - A Segunda Seção desta Corte, em incidente de assunção de competência no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, decidiu que, nos processos submetidos ao CPC/1973, a inércia do credor por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado enseja o reconhecimento da prescrição intercorrente, devendo apenas ser atendido o princípio do contraditório mediante a simples intimação do autor. Precedentes. 1.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal local assentou não ter havido desídia do credor, pois esteve a impulsionar o feito, o que afasta o alegado desinteresse no prosseguimento da execução. Para rever tal entendimento seria necessário o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência vedada a esta Corte Superior ante o óbice da Súmula 7/STJ.

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