STJ. Conflito negativo de competência estabelecido entre a primeira e a segunda seção do STJ. Ação de sócia contra o sócio-administrador e médico prestador de serviço de empresa hospitalar. Apuração de eventuais irregularidades administrativo-fiscais. Pretensão fundamentada em normas de direito societário, com eventuais reflexos no direito tributário. Competência da segunda seção.
1. Na origem, surgiu um conflito negativo de competência entre a Justiça Comum Estadual e a Justiça Federal para julgar a causa, suscitado por empresa hospitalar em face do Juízo de Direito da 3.ª Vara Cível de Arapiraca/AL e o Juízo Federal da 8.ª Vara de Maceió-SJ/AL (CC 183.221).
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