STJ. Processo civil. Agravo interno. Carta rogatória. Pleito de antecipação dos efeitos da tutela. Ofensa à ordem pública. Não ocorrência. Concessão de exequatur. Questões de mérito. Competência da justiça rogante.
1 - A prática de ato de comunicação processual é plenamente admissível em carta rogatória. A simples notificação do interessado acerca de processo em curso na Justiça rogante não constitui nenhuma ofensa à ordem pública ou à soberania nacional.
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