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DOC. 221.2160.9684.7964

STJ. Agravo interno contra decisão que indefere pedido de suspensão de segurança. Pedido em matéria penal. Utilização da medida como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo improvido.

1 - Tratando-se de incidente destinado à tutela do interesse público, que visa a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, o pedido de suspensão de segurança se refere a processos de natureza cível, sendo, em princípio, incabível a medida para suspender a execução de decisões proferidas no âmbito de processo de natureza criminal, sob pena de se transmudar ilegitimamente o instituto da suspensão em sucedâneo recursal e em disputa sobre direitos individuais, que já contam com instrumentos processuais cabíveis e previstos na legislação processual penal.

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