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DOC. 221.2160.9708.9792

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime prisional mais gravoso (semiaberto). Circunstância desfavorável. Quantidade e natureza do entorpecente. Fundamento idôneo. Modo adequado. Substituição por restritivas de direitos. Requisito subjetivo não preenchido. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo não provido.

1 - Na identificação do modo inicial de cumprimento de pena, necessário à prevenção e à reparação da infração penal, o magistrado deve expor motivadamente sua escolha, atento às diretrizes do CP, art. 33, e, na hipótese de condenação por crime de tráfico de drogas, ao disposto na Lei 11.343/2006, art. 42, segundo o qual serão consideradas com preponderância a natureza e a quantidade de substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente sobre as demais circunstâncias judiciais do CP, art. 59.

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