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DOC. 221.2160.9727.3205

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Alegações novas trazidas pela defesa. Inovação recursal. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Acusado preso durante a instrução processual. Persistência dos motivos da segregação preventiva. Aplicação de medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.

1 - Inicialmente, no tocante à alegação de que o julgamento monocrático do habeas corpus ofende o princípio da colegialidade, esta Corte Superior já firmou orientação em sentido contrário, segundo a qual a «decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão [...] permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019).

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