STJ. Agravo regimental no recurso especial. Fixação de valor mínimo por danos materiais causados pela infração penal. Ausência de discussão durante a instrução.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «a fixação de valor mínimo para indenização dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, prevista no CPP, art. 387, IV, além de pedido expresso na exordial acusatória, pressupõe a indicação de valor e prova suficiente a sustentá-lo, possibilitando ao réu o direito de defesa, com indicação de quantum diverso ou mesmo comprovação de inexistência de prejuízo material ou moral a ser reparado» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13/5/2022).
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